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06/02/2021

Rancharia avança para FASE AMARELA na 21ª atualização do Plano SP

O Governador João Doria anunciou nesta sexta (5) que dez regiões do estado avançam de fase na nova reclassificação do Plano São Paulo.



A fase amarela permite 40% de ocupação em academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais, com expediente de até 10 horas diárias para restaurantes e 12 horas para as demais. O atendimento presencial deve ser encerrado às 22h em todos os setores. Nos bares, as portas fecham mais cedo, às 20h. Eventos que geram aglomeração, como festas, baladas e shows continuam proibidos.

Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência só pode ocorrer entre 6h e 20h em todos os 645 municípios. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais.

CONFIRA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NA FASE 3 AMARELA 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO NO COMÉRCIO DE RANCHARIA

COMÉRCIO VAREJISTA 

Segunda a sexta-feira das 08h as 18h00

Sábados 08h as 12h00

RESTAURANTES E SIMILARES (CONSUMO NO LOCAL)

Até as 22h00

"SHOPPING CENTER", GALERIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES

  • Capacidade 40% limitada.
  • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

COMÉRCIO

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS: LOJAS DE CONVENIÊNCIA 

  • Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até as 20h

SERVIÇOS 

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

CONSUMO LOCAL (RESTAURANTES E SIMILARES)

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
  • Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

CONSUMO LOCAL (BARES) 

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
  • Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS 

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

ACABEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICA

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Agendamento prévio e hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS 

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM AGLOMERAÇÃO

Não permitido!

 

fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

 

 


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